segunda-feira, 4 de novembro de 2013

"Blog do professor André Henrique": informação com conteúdo...

Você sabia?

O artigo 171, inciso VI, da Portaria nº 3.233/2012 - Departamento de Polícia Federal/DPF estabelece que a empresa de segurança privada será punida com a aplicação de multa quando "negligenciar na guarda ou conservação de armas, munições ou outros produtos controlados".

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