Você sabia?
Os artigos 159 e 160 da Portaria nº 3.233/2012 - Departamento de Polícia Federal/DPF estabelecem que o prazo de validade da Carteira Nacional de Vigilante/CNV expedida pela CGCSP é de 05 (cinco) anos e que o pedido de sua renovação deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias antes da data de vencimento.

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