segunda-feira, 4 de novembro de 2013

"Blog do professor André Henrique": informação com conteúdo...

Você sabia?

O artigo 108 da Portaria nº 3.233/2012 - Departamento de Polícia Federal/DPF preconiza que "Os estabelecimentos financeiros que realizem guarda de valores ou movimentação de numerário somente poderão utilizar vigilantes armados, ostensivos e com coletes à prova de balas".

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