sábado, 26 de outubro de 2013

"Blog do professor André Henrique": informação com conteúdo...

Você sabia?

De acordo com o artigo 155, inciso II, da Portaria nº 3.233/2012 - Departamento de Polícia Federal/DPF, a idade mínima de 21 (vinte e um) anos é um dos requisitos exigidos para o exercício da profissão de vigilante.

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