Você sabia?
De acordo com o artigo 155, inciso II, da Portaria nº 3.233/2012 - Departamento de Polícia Federal/DPF, a idade mínima de 21 (vinte e um) anos é um dos requisitos exigidos para o exercício da profissão de vigilante.
Um espaço destinado à orientação técnica dos profissionais da segurança privada. Acesso GRATUITO a publicações de conteúdo informativo e didático com abordagem de temas atuais. O professor ANDRÉ HENRIQUE, criador do grupo "Comunidade dos Vigilantes" na rede social Facebook, é um renomado Especialista em Atividade Policial Judiciária com formação acadêmica em Direito e instrutor regularmente credenciado junto à Polícia Federal para os cursos de formação, reciclagem e extensão de vigilantes.
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