terça-feira, 5 de novembro de 2013

"Blog do professor André Henrique": informação com conteúdo...

Você sabia?

O artigo 114, parágrafo 1º, da Portaria nº 3.233/2012 - Departamento de Polícia Federal/DPF estabelece que as algemas poderão ser fornecidas pelas empresas de vigilância patrimonial aos seus vigilantes, desde que estejam em efetivo exercício.

7 comentários:

  1. Boa tarde professor, eu tenho uma algema particular, tb posso utiliza-la em serviço, ou somente se fornecida pela empresa?

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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  3. Pirata, utilize apenas os equipamentos de segurança fornecidos por sua empresa, pois o uniforme é PADRONIZADO para todos os vigilantes.

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  4. Usar uniforme, armamento ou equipamento que não seja o fornecido ou "tolerado" (capas de colete, por exemplo, são tolerados) pela sua empresa, te colocará numa condição de irregularidade para o pleno exercício de suas funções.

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  5. Excelente, Willsomar!!! O vigilante deve atender integralmente às normas estabelecidas pela empresa especializada para o seu quadro de pessoal para que não seja punido disciplinarmente.

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  6. PROFESSOR TRABALHO NUM POSTO MAS DESARMADO (A PEDIDO DO CLIENTE) PORÉM DISPONHO DE EQUIPAMENTOS COMO TONFA, CARACTERIZA SE IRREGULARIDADE SE EU UTILIZA LO EM SERVIÇO ?

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  7. Sidney, desde que seja um equipamento de segurança fornecido por sua empresa e não esteja expressamente vedado pela Portaria nº 3.233/2012 do Departamento de Polícia Federal/DPF, não há problema.

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