segunda-feira, 8 de julho de 2013

"Blog do professor André Henrique": informação com conteúdo...

Você sabia?

O artigo 157, parágrafo 2º, da Portaria nº 3.233/2012 - Departamento de Polícia Federal/DPF estabelece que a Carteira Nacional de Vigilante/CNV somente é válida como identificação profissional e que não substitui o documento oficial de identidade.

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