sexta-feira, 12 de julho de 2013

Seção "Dicas básicas de Direito com o professor André Henrique"

Tema: crime de calúnia

O crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal, ataca o bem jurídico honra e consiste em imputar FALSAMENTE a alguém um fato definido como crime.

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