segunda-feira, 29 de julho de 2013

Seção "Dicas básicas de Direito com o professor André Henrique"

Tema: crime de roubo no transporte de valores

O artigo 157, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal estabelece que a pena do crime de roubo será aumentada pelo juiz de 1/3 até metade se a vítima está em serviço de transporte de valores e o criminoso conhece tal circunstância.

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