Você sabia?
O artigo 114, parágrafo 8º, da Portaria nº 3.233/2012 - Departamento de Polícia Federal/DPF estabelece que "Cada veículo de transporte de valores ou de escolta armada deve contar com uma arma curta para cada vigilante e, no mínimo, uma arma longa para cada dois integrantes da guarnição".

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