terça-feira, 9 de abril de 2013

"Blog do professor André Henrique": a voz dos profissionais da segurança privada no Distrito Federal... (Fonte: TV TST)

O pagamento da contribuição sindical pelo vigilante é obrigatório ou facultativo?

Um comentário:

  1. A Contribuição Sindical é compulsória (obrigatória) e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Isto é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 578. Parabéns pela a postagem aqui no Blog; Comunidade dos Vigilantes. Recomendo

    Att,
    www.facebook.com/vigilantes.domaranhao

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