O pagamento da contribuição sindical pelo vigilante é obrigatório ou facultativo?
Um espaço destinado à orientação técnica dos profissionais da segurança privada. Acesso GRATUITO a publicações de conteúdo informativo e didático com abordagem de temas atuais. O professor ANDRÉ HENRIQUE, criador do grupo "Comunidade dos Vigilantes" na rede social Facebook, é um renomado Especialista em Atividade Policial Judiciária com formação acadêmica em Direito e instrutor regularmente credenciado junto à Polícia Federal para os cursos de formação, reciclagem e extensão de vigilantes.
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A Contribuição Sindical é compulsória (obrigatória) e deve ser recolhida anualmente, de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional. Isto é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 578. Parabéns pela a postagem aqui no Blog; Comunidade dos Vigilantes. Recomendo
ResponderExcluirAtt,
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