quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

"Blog do professor André Henrique": a voz dos profissionais da segurança privada no Distrito Federal...

Você sabia?

O artigo 1º da Lei nº 11.126/2005 dispõe que "é assegurado à pessoa portadora de deficiência visual usuária de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal nos veículos e nos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo".

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