segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Seção "Noções básicas de Direito com o professor André Henrique"

Tema: legítima defesa

A excludente de ilicitude legítima defesa está prevista no artigo 25 do Código Penal, o qual prevê que: "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem".

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