quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

"Blog do professor André Henrique": informação com conteúdo...

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O artigo 1º da Lei nº 10.048/2000 determina que o atendimento será prioritário para portadores de deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo.

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