terça-feira, 12 de novembro de 2013

"Blog do professor André Henrique": informação com conteúdo...

Você sabia?

O artigo 12, parágrafo 1º, da Portaria nº 3.233/2012 - Departamento de Polícia Federal/DPF exige que o quadro de vigilantes esteja com os cursos de formação, de extensão e de reciclagem e o seguro de vida dentro do prazo de validade para que a empresa de vigilância patrimonial obtenha a revisão de sua autorização de funcionamento.

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