terça-feira, 22 de outubro de 2013

"Blog do professor André Henrique": informação com conteúdo...

Você sabia?

O artigo 31 da Portaria nº 3.233/2012 - Departamento de Polícia Federal/DPF determina que "A guarnição do veículo especial de transporte de valores será de quatro vigilantes, no mínimo, incluindo o condutor do veículo".

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