domingo, 15 de setembro de 2013

"Blog do professor André Henrique": informação com conteúdo...

Você sabia?

O artigo 171, inciso IX, da Portaria nº 3.233/2012 - Departamento de Polícia Federal/DPF estabelece que a empresa de segurança privada será punida com a aplicação de multa quando "permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço".

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