sexta-feira, 16 de agosto de 2013

"Blog do professor André Henrique": informação com conteúdo...

Você sabia?

O artigo 163, inciso VI, da Portaria nº 3.233/2012 - Departamento de Polícia Federal/DPF determina que o empregador deve providenciar o seguro de vida em grupo para os seus vigilantes.

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