quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Seção "Noções básicas de Direito com o professor André Henrique"

Tema: crime culposo

O crime culposo está previsto no artigo 18, inciso II, do Código Penal e é aquele em que o agente não quer o resultado nem assume o risco de produzi-lo, mas dá causa a ele por imprudência, negligência ou imperícia.

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