segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Seção "Noções básicas de Direito com o professor André Henrique"

Tema: crime doloso

O crime doloso está previsto no artigo 18, inciso I, do Código Penal e é aquele em que o agente quis o resultado (dolo direto) ou assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual).

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